Prefeitura Municipal de Jitaúna
Endereço
Avenida Lomanto Junior, 22 Prédio Centro, 45225-000 Jitaúna/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 14:00
Contatos
+55 (73) 3535-2285
prefeitura@jitauna.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Marcelo Pecorelli Gomes
Competência
Cabe ao Prefeito elaborar políticas públicas para saúde, educação, habitação, entre outros fatores pertinentes ao bem-estar e qualidade de vida dos municípios. Como representante do poder executivo, ele é responsável por encabeçar a administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, do controle do erário ao planejamento e concretização de obras, sejam elas em termos de construção civil ou da área social.
Secretaria de Saúde
Endereço
Rua Albino Cajaiba , S/N Prédio Centro, 45225-000 Jitaúna/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
Contatos
+55 (73) 3535-2859
+55 (73) 9805-7210
saudejitauna@yahoo.com.br
Cargo e responsáveis
. PATRICIA REISLANE RODRIGUES LOPES

Competência
À Secretaria Municipal de Saúde, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem as competências abaixo elencadas, que serão realizadas pela estrutura da secretaria : - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; - Manter estreitas relações com os órgãos de saúde Estadual e Federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município; - Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socorro imediatos; - Executar programas de assistências médico-odontológica a escolares; - Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos locais forem insuficientes; - Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária; - Promover a vacinação em massa da população em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos à saúde pública; - Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios à saúde pública; atribuições do diretor de escola
Secretaria de Educação
Endereço
Rua Deputado Raimundo Cafezeiro, s/n Casa Novo, 45225-000 Jitaúna/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 14:00
Contatos
+55 (73) 3535-2141
seducjitauna2017@gmail.com
Cargo e responsáveis
DAIANA OLIVEIRA RAMOS

Competência
À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem as competências abaixo elencadas, que serão realizadas pela estrutura da secretaria descriminada em seguida: - Elaborar os planos municipais de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; - Executar convênios com a União, Estado e instituições particulares no sentido de defender uma política de ação na prestação de ensino de 1° e 2° grau tornado mais eficaz a aplicação dos recursos destinados a educação e amparados na legislação em vigor; - Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar procedendo sua chamada para a matrícula; - Manter a rede escolar que atenda preferencialmente às zonas rurais, sobretudo aqueles de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso; – Criar meios adequados para a fixação de professores na zonal rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho; – Propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos; – Realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar; – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino; – Promover em cooperação com os professores, a família e a comunidade; – Desenvolver programas de ensino suplementar em cursos de alfabetização voltados para jovens e adultos, na zona urbana e rural; – Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno; – Adotar um calendário escolar unificado, porém se necessário, criar exceções para determinadas unidades escolares em função de atividades econômicas das famílias relacionadas a colheitas e ou extrativismo; – Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-se com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União; – Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; – Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município; – Incentivar e promover o artista e o artesão municipal; – Documentar as artes e tradições populares; – Manter, supervisionar e melhorar as atividades culturais da Biblioteca Municipal; – Promover, com regularidade, a execução de programas culturais, recreativos e esportivos de interesse para a população; – Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; – Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
Secretaria de Finanças
Endereço
Av Lomanto Jr, 14 Casa Centro, 45225-000 Jitaúna/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
Contatos
+55 (73) 3535-2285
Antoniomarcospmj@hotmail.com
Cargo e responsáveis

Competência
À Secretaria Municipal de Finanças, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, compete: planejar, programar, organizar, coordenar, as atividades relacionadas com os setores que compõem a secretaria e ainda fazer a gestão da política fiscal do Município: I
Secretaria de Administração
Endereço
Av Lomanto Jr, 14 Casa Centro, 45225-000 Jitaúna/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
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+55 (73) 3535-2141
secretariaadm.pmj@gmail.com
Cargo e responsáveis
MARIA LIZ ROCHA LOPES SILVA
Competência
À Secretaria Municipal de Administração, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, compete : - Planejar; - Programar; - organizar, coordenar; - controlar as execuções das atividades relacionadas com os setores e suas especificações; - Receber, distribuir, controlar os andamentos e arquivar os papéis e processos administrativos de cada setor e suas especificações, componentes desta secretaria:
Secretaria de Assistência Social
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Rua Hormínio Rios, 0 Centro, 45225-000 Jitaúna/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
Contatos
+55 (73) 3535-2141
eudes105fm@gmail.com
Cargo e responsáveis
AYALA LOPES
Competência
I - À Secretaria Municipal de Bem Estar Social, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem as competências abaixo elencadas. a) Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidem especificamente do problema; b) Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios. Controlando sua aplicação quando concedidos; c) Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades comunitárias, para atuar no campo da promoção social; d) Administrar as unidades da secretaria voltadas a ações sociais e geração de renda e emprego;
Diretoria de Cultura
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Avenida Lomanto Junior, 14 Casa Centro, 45225-000 Jitaúna/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 14:00
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+55 (73) 3535-2141
centralpmj@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Competência
Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; o) – Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município; p) – Incentivar e promover o artista e o artesão municipal; q) – Documentar as artes e tradições populares; r) – Manter, supervisionar e melhorar as atividades culturais da Biblioteca Municipal; s) – Promover, com regularidade, a execução de programas culturais, recreativos e esportivos de interesse para a população; t) – Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; u) – Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
SECRETARIA DE OBRAS
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Av Lomanto Júnior , S/N Casa Centro, 45225-000 Jitaúna/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
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+55 (73) 9914-0585
secretariaadm.pmj@gmail.com
Cargo e responsáveis
LUIZ OTAVIO SILVA COSTA
Competência
À Secretaria Municipal de Obras, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem as competências abaixo elencadas, que serão realizadas pela estrutura da secretaria descriminada em seguida: a) – Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais; b) – Executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais aos previstos nas peças do ciclo orçamentário; c) – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; d) – Fiscalizar o cumprimento das normas referente a zoneamento e loteamento; e) – Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias urbanas e todas as formas utilizadas para trânsito de pessoas e veículos; f) – Manter atualizada a planta cadastral do Município; g) – Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; h) – Manter a frota de veículos, máquinas e equipamentos de uso específico sob sua responsabilidade, bem como sua guarda, manutenção e controle de combustível;
SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
Endereço
Av Lomanto Júnior , S/N Casa Centro, 45225-000 Jitaúna/BA
Horários de atendimento
Seg08:00 às 16:00
Ter, Qua, Qui, Sex
07:00 às 16:00
Contatos
+55 (73) 9169-3786
secretariaadm.pmj@gmail.com
Cargo e responsáveis
CLAUDIO ALVES OLIVEIRA
Competência
À Secretaria Municipal de Serviços Públicos, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem as competências abaixo elencadas, que serão realizadas pela estrutura da secretaria descriminada em seguida: a) – Executar atividades concernentes à prestação de serviços a comunidade; b) – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes à Postura Municipal; c) – Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública; d) – Administrar os parques, praças e jardins do Município; e) – Promover a arborização dos logradouros públicos; f) – Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos pelo Município em conjunto com o setor de Tributos;
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Endereço
Av Lomanto Júnior , S/N Casa Centro, 45225-000 Jitaúna/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 14:00
Contatos
+55 (73) 9960-2939
edivaldopeixoto10@gmail.com
Cargo e responsáveis
EDVALDO PEIXOTO DAS VIRGENS FILHO
Competência
À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem as competências abaixo elencadas, que serão realizadas pela estrutura da secretaria descriminada em seguida: a) – Executar atividades concernentes à Agricultura e Meio Ambiente junto a comunidade e representando o Município junto aos órgãos estaduais e federais; b) – Disciplinar e incentivar a produção e distribuição de alimentos; c) - Promover e coordenar as atividades que visem ampliar e aperfeiçoar os meios de produção agrícola, agropecuário e meio ambiente; d) - Incentivar o comércio e a ampliação do mercado de produtos agrícolas e agropecuários; e) - Orientar a formação de associações e cooperativas ligadas as atividades agrícolas, agropecuárias e ambientais; f) – Promover a articulação de convênios e contratos com órgãos governamentais e a iniciativa privada visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município; g) – Incentivar os pequenos produtores com a finalidade de empreenderem no Município as hortas comunitárias; h) – Orientar programas de clonagem de cacau para os pequenos e médios produtores do Município; i) Disciplinar o abate de animais e a comercialização de alimentos, promovendo meios que preservem adequadas condições sanitárias; j) Implantação de levantamento das áreas de pequenas e médias propriedades agrícolas, com vistas ao cadastramento junto ao INCRA; k) Implantar a comercialização de animais na sede do Município, destinando tal finalidade ao espaço físico do Parque dos Vaqueiros e organização de calendário de eventos; l) Empreender ações que visem a proteção do meio ambiente no território municipal; m) incentivar o desenvolvimento auto-sustentável e a implantação de culturas que não agridam ao meio ambiente.
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