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Decreto Estadual determina a obrigatoriedade do uso de máscaras. (Foto: Ascom)
Publicado no Diário Oficial do Estado, na edição desta terça-feira (29nov22), decreto de N° 21.744, assinado pelo governador rui Costa em que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras. A medida já está em vigor em todo o território baiano e tem objetivo de conter a disseminação do coronavírus após o aumento dos casos de Covid-19.
O uso de máscaras volta a ser obrigatório em transportes públicos, salões de beleza e centros de estética, bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares, templos para atos religiosos litúrgicos, escolas e universidades, ambientes fechados tais como: teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
O decreto prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção nos seguintes lugares:
- • 1 - Em hospitais, farmácias e demais unidades de saúde
- • 2 - Em transportes públicos;
- • 3 - Em salões de beleza e centros de estética;
- • 4 - Em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;
- • 5 - Em templos para atos religiosos litúrgicos;
- • 6 - Em escolas e universidades;
- • 7 - Prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas.
Lembre-se, a pandemia ainda não acabou, por isso, cuide-se!
Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Jitaúna